Lei Ordinária nº 10.019/2023
DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM TRÊS RIOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.019, DE 19 DE MAIO DE 2023
DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM TRÊS RIOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Primeira Igreja Batista em Três Rios como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,19 de maio de2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6444-A/2022
Autoria do Deputado: Samuel Malafaia.
Id: 2479862