Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.019/2023

DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM TRÊS RIOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.019, DE 19 DE MAIO DE 2023

DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM TRÊS RIOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Primeira Igreja Batista em Três Rios como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,19 de maio de2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6444-A/2022

Autoria do Deputado: Samuel Malafaia.

Id: 2479862