Lei Ordinária nº 10.020/2023
ALTERA A LEI Nº 9.695, DE 26 DE MAIO DE 2022, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA.
LEI Nº 10.020, DE 19 DE MAIO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 9.695 , DE 26 DE MAIO DE 2022, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.695 , de 26 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2º - A A semana de conscientização e combate à gordofobia deverá ser lembrada anualmente durante a segunda semana do mês de setembro, com o objetivo de mostrar a importância e criar visibilidade sobre o assunto.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá organizar palestras e simpósios que tenham relação com a gordofobia, dentro das unidades de ensino do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 9.695 , de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) SETEMBRO (...) MÊS DE SETEMBRO - MÊS DA CAMPANHA SOBRE A GORDOFOBIA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO - SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (NR) DIA 10 - DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA.
(...)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6190-A/2022
Autoria dos Deputados: Dani Monteiro e Chico Machado.
Id: 2479863