Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.022/2023

ALTERA O ANEXO DA LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS..

LEI Nº 10.022, DE 22 DE MAIO DE 2023

ALTERA O

ANEXO DA LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS..

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho.

Parágrafo único. O dia da prevenção à dependência química deverá ser divulgado em todos os meios de comunicação, bem como deverão ser realizadas palestras esclarecendo os seus efeitos nocivos.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) JUNHO (...)

26 - DIA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3917-A/2021

Autoria do Deputado: Renato Zaca.

Id: 2480254