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Lei Ordinária nº 10.024/2023

AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MAGÉ - RJ..

LEI Nº 10.024, DE 22 DE MAIO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MAGÉ - RJ..

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Magé - RJ.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1149/2019

Autoria do Deputado: Renato Cozzolino