Lei Ordinária nº 10.025/2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL.
LEI Nº 10.025, DE 24 DE MAIO DE 2023
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal.
Parágrafo único. O dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal, será realizada, anualmente, no último domingo de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO - DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL (...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3752/2021
Autoria do Deputado: Danniel Librelon.
Id: 2480783