Lei Ordinária nº 10.027/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DA TOMADA DE MONTE CASTELO"
LEI Nº 10.027, DE 26 DE MAIO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DA TOMADA DE MONTE CASTELO"
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Tomada de Monte Castelo", a ser celebrado anualmente no dia 21 de fevereiro em homenagem à vitória da Força Expedicionária Brasileira ao norte da Itália na Segunda Guerra Mundial.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) FEVEREIRO (...)
21 - Dia da Tomada de Monte Castelo.
(...)"
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 114/2023
Autoria do Deputado: Márcio Canella.