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Lei Ordinária nº 10.029/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO ROCK BRASILEIRO".

LEI Nº 10.029, DE 31 MAIO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO ROCK BRASILEIRO".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Rock Brasileiro", a ser comemorado no dia 11 de outubro em todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar e homenagear o referido ritmo musical em idioma nacional, em memória de um de seus principais precursores, o cantor, multi-instrumentista, poeta e compositor Renato Manfredini Júnior, também conhecido como Renato Russo, líder, vocalista, e fundador da Banda Legião Urbana.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

11 - Dia Estadual do Rock Brasileiro.

(...)"

Art. 3º Na data comemorativa ora instituída ou no decorrer da respectiva semana, o Poder Executivo Estadual poderá promover eventos e atividades culturais pertinentes ao estilo musical homenageado, inclusive mediante a realização de shows ou Festivais em locais apropriados e em regiões diversas do Estado, podendo firmar convênios com as Prefeituras para maior amplitude dos eventos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 134/2023 Mensagem nº

Autoria MÁRCIO CANELLA

Data de publicação 01/06/2023 Data Publ. partes vetadas