Lei Ordinária nº 10.033/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL - PROFESSORA CELINA GUIMARÃES"
LEI Nº 10.033, DE 01 DE JUNHO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL - PROFESSORA CELINA GUIMARÃES"
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil - Professora Celina Guimarães", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar, na semana em que se comemora o "Dia de Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil - Professora Celina Guimarães", atividades didáticas no âmbito das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação, a fim de conscientizar as novas gerações sobre a importância dessa conquista e da trajetória de Celina Guimarães Vianna, primeira eleitora do Brasil e da América Latina, para garantia da igualdade política entre homens e mulheres.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
24 de Fevereiro (...) DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL - PROFESSORA CELINA GUIMARÃES"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 318/2023
Autoria da Deputada: Tia Ju.
Id: 2483300