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Lei Ordinária nº 10.034/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA.

LEI Nº 10.034, DE 02 DE JUNHO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Mulher Camponesa, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MÊS OUTUBRO (...) DIA 15 - DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA (...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 366/2023

Autoria da Deputada: Marina do MST.

Id: 2483314