Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.035/2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO GRANDE PRÊMIO BRASIL DE TURFE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.035, DE 07 DE JUNHO DE 2023

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO GRANDE PRÊMIO BRASIL DE TURFE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Grande Prêmio Brasil de Turfe", a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de junho.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"JUNHO (...) ÚLTIMO DOMINGO - DIA DO GRANDE PRÊMIO BRASIL DE TURFE (...)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 246/2023

Autoria do Deputado: Cláudio Caiado.

Id: 2484446