Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.037/2023

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO QUILOMBO CONCEIÇÃO DE IMBÉ, LOCALIZADO NA ESTRADA DE LAGOA DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/ RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.037, DE 12 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO QUILOMBO CONCEIÇÃO DE IMBÉ, LOCALIZADO NA ESTRADA DE LAGOA DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/ RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo Conceição de Imbé, situado na Estrada de Lagoa de cima, no Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º-V E TA D O.

Art. 3º-V E TA D O.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3527/2017

Autoria da Deputada: Zeidan