Lei Ordinária nº 10.037/2023
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO QUILOMBO CONCEIÇÃO DE IMBÉ, LOCALIZADO NA ESTRADA DE LAGOA DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/ RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.037, DE 12 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO QUILOMBO CONCEIÇÃO DE IMBÉ, LOCALIZADO NA ESTRADA DE LAGOA DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/ RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo Conceição de Imbé, situado na Estrada de Lagoa de cima, no Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º-V E TA D O.
Art. 3º-V E TA D O.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3527/2017
Autoria da Deputada: Zeidan