Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.038/2023

QUE DECLARA O MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA COMO A CIDADE DO ENTRETENIMENTO E DA GASTRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.038, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

QUE DECLARA O MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA COMO A CIDADE DO ENTRETENIMENTO E DA GASTRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Cidade do Entretenimento e da Gastronomia do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Miguel Pereira.

Art. 2º O Poder Público estadual poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, com vistas a apoiar, promover e investir na divulgação das atividades de entretenimento e gastronomia da cidade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador