Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.039/2023

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL BEM COMUM.

LEI Nº 10.039, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL BEM COMUM.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Obra Social Bem Comum.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador