Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.039/2023
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL BEM COMUM.
LEI Nº 10.039, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL BEM COMUM.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Obra Social Bem Comum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador