Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.040/2023
DECLARA "PAU GRANDE, A TERRA DE MANÉ GARRINCHA" PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.040, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
DECLARA "PAU GRANDE, A TERRA DE MANÉ GARRINCHA" PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Bairro de "Pau Grande, Terra de Mané Garrincha", no município de Magé, declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador