Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.042/2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MUSICOTERAPEUTA.

LEI Nº 10.042, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MUSICOTERAPEUTA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Musicoterapeuta".

Art. 2º O Dia do Musicoterapeuta será comemorado, anualmente, em 15 de setembro.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

15 de setembro - Dia do Musicoterapeuta.

(...)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 271/2023 Mensagem nº

Autoria FRED PACHECO

Data de publicação 26/06/2023 Data Publ. partes vetadas