Lei Ordinária nº 10.046/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO AIRSOFT.
LEI Nº 10.046, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO AIRSOFT.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Airsoft", que será comemorado anualmente no dia 01 de novembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
NOVEMBRO
DIA 01 DE NOVEMBRO - DIA DO AIRSOFT (NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.
RODRIGO BACELLAR
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6061-A/2022 Mensagem nº
Autoria CHICO MACHADO
Data de publicação 28/06/2023 Data Publ. partes vetadas