Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.049/2023
CLASSIFICA VASSOURAS COMO MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
LEI Nº 10.049, DE 30 DE JUNHO DE 2023
CLASSIFICA VASSOURAS COMO MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada a cidade de Vassouras como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 201/2023
Autoria do Deputado: Anderson Moraes. Id: 2490551