Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.052/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. "O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL", A SER COMEMORADO NO DIA 07 DE ABRIL.

LEI Nº 10.052, DE 05 DE JULHO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. "O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL", A SER COMEMORADO NO DIA 07 DE ABRIL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.

Art. 2º " - O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL" tem como objetivo o enfrentamento da discriminação racial no futebol brasileiro e a busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)

07 de abril - O Dia da Resposta Histórica Contra o Racismo no Futebol."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 64/2023

Autoria dos Deputados: Verônica Lima, Felipinho Ravis, Martha Rocha, Marina do MST e Flávio Serafini.

Id: 2491098