Lei Ordinária nº 10.054/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA - RJ.
LEI Nº 10.054, DE 05 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Miracema - RJ.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1150/2019
Autoria do Deputado: Renato Cozzolino.
Id: 2491673