Lei Ordinária nº 10.056/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA.
LEI Nº 10.056, DE 05 DE JULHO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, data da chegada do navio Kasato-Maru, que trouxe os primeiros imigrantes japoneses para o Brasil, em 1908.
Art. 2º Esta Lei institui o Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa como forma de reconhecer a importância da contribuição dada por esses imigrantes para o desenvolvimento econômico e cultural no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) Junho (...) DIA 18 - DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1003/2023
Autoria dos Deputados: Rodrigo Bacellar, Tia Ju, Célia Jordão, Élika Takimoto e Luiz Paulo.
Id: 2491675