Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.057/2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA SEMANA ESTADUAL DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O AFOGAMENTO NAS PRAIAS

LEI Nº 10.057, DE 07 DE JULHO DE 2023

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA SEMANA ESTADUAL DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O AFOGAMENTO NAS PRAIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Campanha de Conscientização Contra o Afogamento nas Praias.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Campanha de Conscientização Contra o Afogamento nas Praias, será realizada na segunda semana de dezembro, no início da temporada de verão.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo criar campanhas de conscientização através de produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, com vistas à conscientização da população, que contenham informações necessárias para a redução do número de afogamentos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

SEGUNDA SEMANA DE DEZEMBRO - A SEMANA ESTADUAL DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O AFOGAMENTO NAS PRAIAS.

(...)"

Art. 4º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 465/2023

Autoria do Deputado: Danniel Librelon.

Id: 2491978