Lei Ordinária nº 10.058/2023
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
LEI Nº 10.058, DE 07 DE JULHO DE 2023
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Sociedade Bíblica do Brasil.
Art. 2º A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 918-A/2023
Autoria dos Deputados: Fábio Silva, Otoni de Paula Pai, Samuel Malafaia, Filipe Soares, Danniel Librelon.
Id: 2491979