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Lei Ordinária nº 10.058/2023

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL

LEI Nº 10.058, DE 07 DE JULHO DE 2023

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Sociedade Bíblica do Brasil.

Art. 2º A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 918-A/2023

Autoria dos Deputados: Fábio Silva, Otoni de Paula Pai, Samuel Malafaia, Filipe Soares, Danniel Librelon.

Id: 2491979