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Lei Ordinária nº 10.062/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ANGELMAN.

LEI Nº 10.062, DE 14 DE JULHO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ANGELMAN.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Angelman, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman tem os seguintes objetivos:

I - debater assuntos relacionados a Síndrome de Angelman;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III - abrir espaços para que profissionais ligados à área da saúde, psicólogos, e terapeutas apresentem novos estudos e pesquisas sobre a Síndrome de Angelman.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO (...)

15 - Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Angelman.

(...)"

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 326/2023

Autoria do Deputado: Fred Pacheco.

Id: 2493994