Lei Ordinária nº 10.073/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS POVOS INDÍGENAS, A SER COMEMORADO NO DIA 19 DE ABRIL
LEI Nº 10.073, DE 21 DE JULHO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS POVOS INDÍGENAS, A SER COMEMORADO NO DIA 19 DE ABRIL
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, "O DIA DOS POVOS INDÍGENAS", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril.
Art. 2º O Dia dos Povos Indígenas tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos povos indígenas na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos, observado o Princípio da Dignidade Humana.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) Abril (...) 19 de abril - Dia dos Povos Indígenas (NR)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 67-A/2023
Autoria da Deputada: Verônica Lima.