Lei Ordinária nº 10.075/2023
DECLARA A BOSSA NOVA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.075, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
DECLARA A BOSSA NOVA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado a "Bossa Nova" como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover eventos didáticos e culturais junto à rede pública e privada de ensino, mediante ações educativas sobre a história da Bossa Nova, bem como saraus, apresentações, exposições e outros eventos similares em pontos turísticos e locais públicos de alta circulação popular, com a finalidade de assegurar o conhecimento histórico da Bossa Nova a de fomentar a apreciação deste ritmo musical.
Parágrafo único. Para alcance do disposto neste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 136/2023
Autoria do Deputado: Márcio Canella. Id: 2503674