Lei Ordinária nº 10.080/2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA.
LEI Nº 10.080, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
NOVEMBRO
(...)
DIA 24 DE NOVEMBRO - DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA
(...)"
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei para garantia de sua integral e efetiva aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6517/2022 Mensagem nº
Autoria RENATA SOUZA, Átila Nunes, Flavio Serafini, Dani Monteiro, Luiz Paulo, Jari Oliveira, Carlos Minc, Val Ceasa, Martha Rocha
Data de publicação 28/08/2023 Data Publ. partes vetadas