Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.081/2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS.

LEI Nº 10.081, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndios, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

(...)

Primeira Semana - SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3302-A/2020 Mensagem nº

Autoria ANDERSON MORAES

Data de publicação 31/08/2023 Data Publ. partes vetadas