Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.082/2023

DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A "CAPITAL ESTADUAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO", DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.082, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A "CAPITAL ESTADUAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO", DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a cidade de Petrópolis como a "Capital Estadual das Unidades de Conservação", do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 363/2023 Mensagem nº

Autoria YURI, Carlos Minc

Data de publicação 31/08/2023 Data Publ. partes vetadas