Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.083/2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE SARAPUÍ, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 10.083, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE SARAPUÍ, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina-se "Centro Tecnológico Antônio Silva Duarte Filho", o Centro Tecnológico localizado no bairro Sarapuí, no município de Duque de Caxias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5138/2021 Mensagem nº

Autoria ROSENVERG REIS

Data de publicação 01/09/2023 Data Publ. partes vetadas