Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.084/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL".

LEI Nº 10.084, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Sociedade Bíblica do Brasil", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Junho, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JUNHO

(...)

10 DE JUNHO - DIA ESTADUAL DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1066/2023 Mensagem nº

Autoria SAMUEL MALAFAIA, ROSENVERG REIS, FABIO SILVA, OTONI DE PAULA PAI, Danniel Librelon

Data de publicação 01/09/2023 Data Publ. partes vetadas