Lei Ordinária nº 10.085/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA ESTADUAL DA MULHER ROQUEIRA - RITA LEE", A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE DEZEMBRO.
LEI Nº 10.085, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA ESTADUAL DA MULHER ROQUEIRA - RITA LEE", A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE DEZEMBRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual da Mulher Roqueira", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de dezembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEZEMBRO (...)
31 - O Dia Estadual da Mulher Roqueira - Rita Lee."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 959/2023
Autoria da Deputada: Verônica Lima.
Id: 2506378
(Anexo disponível no documento para download)