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Lei Ordinária nº 10.086/2023

PROÍBE A VENDA DE REMÉDIOS PARA EMAGRECER, CHÁS EMAGRECEDORES, TERMOGÊNICOS, PRÉ-TREINO E SIMILARES AOS MENORES DE 18 ANOS, SEM APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.

LEI Nº 10.086, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

PROÍBE A VENDA DE REMÉDIOS PARA EMAGRECER, CHÁS EMAGRECEDORES, TERMOGÊNICOS, PRÉ-TREINO E SIMILARES AOS MENORES DE 18 ANOS, SEM APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a comercialização de remédios para emagrecer, chás emagrecedores, termogênicos, pré-treino ou qualquer produto que contenha substâncias nocivas ao fígado e ao coração, aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais deverão cumprir a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à lista de substâncias emagrecedoras irregulares.

Art. 2º Os órgãos competentes do Poder Executivo deverão atuar, visando ao cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às penalidades que serão definidas pelo Governo em Decreto próprio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 5418-A/2022

Autoria da Deputada: Martha Rocha.

Id: 2506532