Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.087/2023
DECLARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA COMO CAPITAL ESTADUAL DO TURISMO DE NATUREZA.
LEI Nº 10.087, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA COMO CAPITAL ESTADUAL DO TURISMO DE NATUREZA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Mangaratiba como Capital Estadual do Turismo de Natureza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 563/2023
Autoria do Deputado: Luiz Cláudio Ribeiro.
Id: 2506533