Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.087/2023

DECLARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA COMO CAPITAL ESTADUAL DO TURISMO DE NATUREZA.

LEI Nº 10.087, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

DECLARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA COMO CAPITAL ESTADUAL DO TURISMO DE NATUREZA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Mangaratiba como Capital Estadual do Turismo de Natureza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 563/2023

Autoria do Deputado: Luiz Cláudio Ribeiro.

Id: 2506533