Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.091/2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.091, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Servidor Fazendário do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JANEIRO (...)

07 - DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 6398/2022

Autoria do Deputado: Luiz Paulo.

Id: 2508693