Lei Ordinária nº 10.092/2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO STREAMER GAMER.
LEI Nº 10.092, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO STREAMER GAMER.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do "Streamer Gamer", a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de junho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)
06 de junho - Dia do Streamer Gamer (NR) (...)"
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar atividades culturais para divulgar esta data.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 3841-A/2021
Autoria do Deputado: Marcelo Dino.
Id: 2508694