Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.093/2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E DA SOCIÓLOGA.

LEI Nº 10.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E DA SOCIÓLOGA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga, a ser realizado anualmente no dia 10 de dezembro.

Art. 2º O Anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO

10 - DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E SOCIÓLOGA.

(NR) (...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 917-A/2023

Autoria do Deputado: Andrezinho Ceciliano.

Id: 2508695