Lei Ordinária nº 10.093/2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E DA SOCIÓLOGA.
LEI Nº 10.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E DA SOCIÓLOGA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga, a ser realizado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2º O Anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO
10 - DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E SOCIÓLOGA.
(NR) (...)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 917-A/2023
Autoria do Deputado: Andrezinho Ceciliano.
Id: 2508695