Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.094/2023

CONSIDERA PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE VIGÁRIO GERAL.

LEI Nº 10.094, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

CONSIDERA PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE VIGÁRIO GERAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio material para fins de preservação cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, situado na rua Alvarenga Peixoto, nº 60, em Vigário Geral, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba e da música, através da divulgação do local para ensaios da maior festa do país.

Art. 2º O disposto na presente lei não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções no imóvel.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 5149-A/2021

Autoria do Deputado: Dionísio Lins.

Id: 2508696