Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.095/2023

DECLARA O "BUNKA-SAI" - FESTIVAL DA CULTURA DO JAPÃO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.095, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

DECLARA O "BUNKA-SAI" - FESTIVAL DA CULTURA DO JAPÃO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o "BUNKA-SAI" - Festival da Cultura Japonesa, como patrimônio imaterial, histórico e cultural, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação literária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 1081/2023

Autoria dos Deputados: Elika Takimoto e Yuri.

Id: 2508697