Lei Ordinária nº 10.096/2023
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DAS FAZENDAS SANTA JUSTINA E SANTA IZABEL, LOCALIZADO NA RODOVIA RIO-SANTOS, NO KM 43, EM MAGARATIBA, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.096, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DAS FAZENDAS SANTA JUSTINA E SANTA IZABEL, LOCALIZADO NA RODOVIA RIO-SANTOS, NO KM 43, EM MAGARATIBA, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo das Fazendas Santa Justina e Santa Izabel, situado a Rodovia Rio-Santos, no km 43 em Mangaratiba.
Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 3282/2017
Autoria da Deputada: Zeidan.
Id: 2508698