Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.096/2023

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DAS FAZENDAS SANTA JUSTINA E SANTA IZABEL, LOCALIZADO NA RODOVIA RIO-SANTOS, NO KM 43, EM MAGARATIBA, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.096, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DAS FAZENDAS SANTA JUSTINA E SANTA IZABEL, LOCALIZADO NA RODOVIA RIO-SANTOS, NO KM 43, EM MAGARATIBA, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo das Fazendas Santa Justina e Santa Izabel, situado a Rodovia Rio-Santos, no km 43 em Mangaratiba.

Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 3282/2017

Autoria da Deputada: Zeidan.

Id: 2508698