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Lei Ordinária nº 10.097/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OU VINCULAR UM NÚCLEO ESPORTIVO EM CADA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LEI Nº 10.097, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OU VINCULAR UM NÚCLEO ESPORTIVO EM CADA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar ou vincular um "núcleo esportivo" em cada Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Autoriza os núcleos esportivos a se implementarem ou se vincularem aos Centros Especializados em Reabilitação - CER existentes e aos que serão construídos.

Art. 2º O núcleo esportivo terá por finalidade oferecer atividades de esportes adaptados aos usuários que se enquadram em alguma das modalidades de reabilitação oferecidas nos Centros Especializados em Reabilitação.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e contratos com outras instituições públicas ou privadas, para execução de programas, projetos e planos voltados às atividades esportivas que atendam os ditames desta lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 85-A/2023

Autoria do Deputado: Otoni de Paula Pai.

Id: 2508699