Lei Ordinária nº 10.100/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A PARTICIPAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) NAS VAGAS REMANESCENTES E OCIOSAS DO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE, POR MEIO DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS).
LEI Nº 10.100, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A PARTICIPAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) NAS VAGAS REMANESCENTES E OCIOSAS DO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE, POR MEIO DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a participação dos Policiais Penais, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) nas vagas remanescentes e ociosas do Programa Segurança Presente, por meio do Regime Adicional de Serviço (RAS).
§ 1º A atuação dos policiais penais será realizada nos limites de sua competência.
§ 2º O Poder Executivo deverá realizar o treinamento e capacitação dos policiais penais participantes, nos termos desta lei, para a realização das ações e patrulhamento de polícia de proximidade, nos moldes e atribuições adotados pelo Programa "Operação Segurança Presente".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. De maneira complementar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (FEFOSP) para a execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 700-A/2023
Autoria dos Deputados: Índia Armelau e Brazão. Id: 2509028