Lei Ordinária nº 10.101/2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO "DIA DO ESPORTE" NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.101, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO "DIA DO ESPORTE" NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do "Dia do Esporte", nas escolas da Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer todo o espaço escolar, incentivar e promover atividades esportivas diversas.
Art. 2º A direção da instituição de ensino, seus professores de Educação Física e o grêmio estudantil serão responsáveis pela organização e realização do evento, oferecendo assim todo suporte necessário para os estudantes que apresentarem interesse.
Art. 3º A programação, seus jogos e campeonatos deverão comtemplar as diversas séries e faixas etárias da instituição de ensino.
Art. 4º A instituição de ensino incentivará a promoção da segurança alimentar quando da realização do "Dia do Esporte", podendo fomentar campanhas com esta natureza simultaneamente à programação esportiva.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 6208/2022
Autoria da Deputada: Dani Monteiro.
Id: 2509558