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Lei Ordinária nº 10.102/2023

ATRIBUI A CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TÍTULO DE "CIDADE DO AUDIOVISUAL"

LEI Nº 10.102, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

ATRIBUI A CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O

TÍTULO DE "CIDADE DO AUDIOVISUAL"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuído à cidade de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade do Audiovisual.

Art. 2º Esse título poderá ser usado nos símbolos oficiais do Município, bem como em suas páginas oficiais e sinalizações em todo o seu território.

Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Barra do Piraí procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente.

Art. 4º O Poder Executivo do Município de Barra do Piraí, por intermédio do órgão competente, poderá adotar as medidas necessárias que visem o fomento à atividade audiovisual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 1463/2023

Autoria dos Deputados: Rodrigo Bacellar e Munir Neto.

Id: 2509559