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Lei Ordinária nº 10.103/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO JUDOCA VETERANO"

LEI Nº 10.103, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO JUDOCA VETERANO"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO" a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) OUTUBRO (...)

12 - `DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO` (...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 6367/2022

Autoria do Deputado: Chico Machado.

Id: 2509560