Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.104/2023
DECLARA A "FEIRA LIVRE DE VOLTA REDONDA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.104, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA A "FEIRA LIVRE DE VOLTA REDONDA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre de Volta Redonda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 1695/2023
Autoria dos Deputados: Jari Oliveira e Munir Neto.
Id: 2509561