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Lei Ordinária nº 10.105/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA FESTA DO MORANGO COM CHOCOLATE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO"

LEI Nº 10.105, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA FESTA DO MORANGO COM CHOCOLATE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Festa do Morango com Chocolate do município de Nova Friburgo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de outubro.

Art. 2º No mês em que se comemora a Festa do Morango com Chocolate do município de Nova Friburgo, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento fica autorizada a promover ações de divulgação desse evento regional, que passou a atrair turistas de todo o Estado.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...)

10 - DIA DA FESTA DO MORANGO COM CHOCOLATE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO (NR)"

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6220-A/2022

Autoria da Deputada: Tia Ju. Id: 2510142