Lei Ordinária nº 10.109/2023
ALTERA A LEI 8.439, DE 03 DE JULHO DE 2019, QUE ALTEROU O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO VOTO, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 28 DE MARÇO DE CADA ANO.
LEI Nº 10.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI 8.439 , DE 03 DE JULHO DE 2019, QUE ALTEROU O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO VOTO, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 28 DE MARÇO DE CADA ANO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 8.439 , de 3 de julho de 2019, para que passe a constar:
"Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Semana Estadual de Incentivo ao Voto, passando a ter a seguinte redação:
`ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 28 - Semana Estadual do Incentivo ao Voto. (NR)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 711-A/2023
Autoria dos Deputados: Andrezinho Ceciliano, Dani Balbi, Elika Takimoto e Renato Machado.
Id: 2511448