Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.110/2023
DECLARA O MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, COMO "TERRA DA LARANJA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.110, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA O MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, COMO "TERRA DA LARANJA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Itaboraí, como "Terra da Laranja" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 847/2023
Autoria do Deputado: Guilherme Delaroli. Id: 2511449