Lei Ordinária nº 10.114/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 8 DE DEZEMBRO COMO O "DIA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO".
LEI Nº 10.114, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 8 DE DEZEMBRO COMO O "DIA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO".
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, popularmente conhecida como dogma da Igreja Católica, a ser comemorado no dia 8 de dezembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEZEMBRO
(...)
08 - Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4687-A/2021 Mensagem nº
Autoria MARCIO GUALBERTO, Chico Machado, Val Ceasa, Brazão, Valdecy Da Saúde
Data de publicação 27/09/2023 Data Publ. partes vetadas