Lei Ordinária nº 10.116/2023
DETERMINA O TOMBAMENTO DO TERREIRÃO DO SAMBA NELSON SARGENTO, LOCALIZADO NA PRAÇA ONZE, CENTRO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL.
LEI Nº 10.116, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
DETERMINA O TOMBAMENTO DO TERREIRÃO DO SAMBA NELSON SARGENTO, LOCALIZADO NA PRAÇA ONZE, CENTRO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, conforme o previsto no inciso XVI do art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o TERREIRÃO DO SAMBA NELSON SARGENTO, situado na Praça Onze, Centro do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins desta Lei, fica vedada qualquer destruição, descaracterização ou mudança no local, bem como a transferência definitiva de suas atividades, admitindo-se em caso de necessidade urgente de obras eventuais a colocação de suas atividades em outro local.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, procederá com o registro devido do tombamento do local no Ofício do Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1875/2023
Autoria do Deputado: Dionísio Lins.
Id: 2513184